Estatuto da APBA





Estatuto da Associação Paulista de Belas Artes.
Aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária de 29 de outubro de 2003




Maria Gilka-Primavera-ost-70x50-1998
Acervo da Galeria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

Titulo I
Da Associação e seus fins
Capitulo Único
Artigo 1º-A Associação Paulista de Belas Artes, fundada em 20 de março de 1942, é uma associação declarada de Utilidade Pública pelo Decreto Federal nº 23.460, de 02/08/1947, com foro na cidade de São Paulo, onde mantém sua sede, na rua Conselheiro Crispiniano , nº 53, -13º andar, conjunto 131. As finalidades da Associação Paulista de Belas Artes são exclusivamente as seguintes:
I-              Promover a união dos artistas brasileiros domiciliados neste Estado,  sem distinção de credos políticos ou religiosos, de tendências artísticas ou escolas.
II-             Trabalhar em prol da educação artística do povo, despertando o interesse pelas Belas Artes, organizando e estimulando exposições de Arte e outras formas de divulgação dos grandes mestres da pintura brasileira.
III-            Cuidar de interesses dos artistas em geral e especialmente dos seus associados.
IV-          Manter Sessões de Modelo Vivo e ensino livre de arte.
V-            Publicar  quando possível um Informativo sobre as atividades da APBA, contendo  assuntos de interesse da classe, propaganda da Associação , currículo dos artistas associados.
VI-          Promover reuniões sociais, excursões artísticas e exposições de arte entre seus associados.
VII-         Instalar, em sua sede, uma biblioteca especializada em arte.
VIII-        Auxiliar os Poderes Públicos todas as vezes que for solicitada, apresentando  sugestões e opinando sobre tudo o que diz respeito às artes plásticas, conservação de relíquias históricas e do patrimônio artístico da capital de São Paulo.
IX-          A Associação terá em seu quadro social, associados que, se o desejarem, terão ensino livre especializado das artes plásticas, com orientação de artistas tambem membros da APBA.
X-           Criar cursos especializados para o ensino e aprimoramento das artes plásticas.
 Parágrafo Único  - Para esses fins, além de sua sede mantida no centro da Capital Paulista, a Associação  Paulista de Belas Artes, poderá , tambem manter dependências em qualquer local desta cidade e em cidades do Interior de São Paulo, tendo em vista o melhor atendimento aos seus associados.
Artigo 2º -A Associação Paulista de Belas Artes, não tem finalidade econômica; não distribuirá , portanto dividendos aos seus associados. Todos seus proventos serão destinados à manutenção de suas próprias instalações e serviços, à constituição e aumento do patrimônio da Associação.
Artigo 3º- É vedada à Associação qualquer manifestação política religiosa, sócio econômico e de preconceito racial.

Kave Kavian pintando do natural no Ateliê Atenas - Outubro de 2010
  
Titulo II Título II
Dos Associados
Capitulo I
Da qualidade de Associados
Artigo 4º - A Associação compor-se-á de um numero ilimitado de associados, de ambos os sexos, de qualquer nacionalidade e estado civil, artistas plásticos, amadores, profissionais e amantes das Belas Artes.
Parágrafo Único- O quadro social será constituído de quatro categorias de associados, sob os seguintes títulos: Efetivos, Honoríficos, perpétuos e auxiliares, que se subdividirão da seguinte forma:
1-    Efetivos:
a-    Contribuintes- Os que contribuem para os cofres da associação  com suas anuidades, taxas de inscrição dos salões de Arte.
b-    Remidos- Os que de uma só vez pagarem a contribuição fixada previamente pelo Conselho.
II- Honoríficos:
a-    Beneméritos- Os que tiverem prestado relevantes serviços à Associação.
b-    Honorários- Os que tiverem méritos que justifiquem esse titulo.
III- Perpétuos:
Os que tenham exercido por 3( três) mandatos completos, o cargo de Presidente do Conselho, ou da Diretoria Administrativa, bem como os que tenham exercido , por 5 (cinco) mandatos completos , cargos da Diretoria, ou da Vice presidência e Secretaria do Conselho.
IV- Auxiliares :
a-    Representantes – Os que por nomeação da Diretoria Administrativa, forem investidos da qualidade de representantes da Associação, à qual deverão prestar informações do movimento cultural e artístico das localidades de suas residências.
b-    Componentes- Os que desejarem manter correspondência e contato com a Associação, podem tambem ser associados correspondentes  de associações congêneres do país ou do exterior, se assim o desejarem.
Artigo 5º - Para a admissão de associados é necessária a apresentação de  proposta por escrito, em impresso próprio da Associação, contendo o nome idade, naturalidade, estado civil, profissão, residência, telefone, CPF e RG, e assinatura do proponente. Essa proposta do novo associado deverá ser assinada pelo presidente da Diretoria Administrativa.
Parágrafo único- Tratando-se de menor de idade é imprescindível a autorização por escrito do seu responsável.
     Artigo 6º- O candidato a associado aceito  pagará  , no ato da sua inscrição        a importância equivalente á metade da sua contribuição anual.

1-    Os associados honoríficos e perpétuos estão isentos de contribuições.

Artigo 7º- Os títulos honoríficos a que se refere o item II do parágrafo único do artigo 4º serão conferidos por proposta da Diretoria Administrativa, devidamente aprovada pelo Conselho.

Artigo 8º- São Considerados FUNDADORES todos os associados inscritos até 02 de junho de 1942, data da aprovação do 1º Estatuto da APBA.

Artigo 9º-Para sua necessária identificação deve o associado possuir uma carteira de associado, fornecida pela associação, contendo o cartão de identidade social, juntamente com o recibo da anuidade paga.

Artigo 10º-Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente,
Pelos ônus e obrigações contraídos pela associação.
  Autor- Kave Kavian- Camarõesost-50 x40 -2010
Pintura do natural- Não se deve copiar o modelo e sim interpretá-lo 
(Salvador Rodrigues Jr.)

  
Capitulo II
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Artigo 11º- Constituem direito dos Associados:
I- Tomar parte nas Assembléias Gerais, podendo discutir, votar e ser votado, desde que, 15 ( quinze) dias antes da Eleição para qualquer cargo previsto neste Estatuto , apresente sua chapa.
II-O Associado inscrito em algum curso poderá requerer, por motivo de força maior, licença de 2 (dois) ou mais meses, podendo ser isento, a juízo da Diretoria, do pagamento da taxa de manutenção referente ao período de sua licença.
III- Assinar, como proponente, formulário de inscrição de novos associados.
IV-Frequentar livremente as dependências da sede da Associação, e tomar parte em todas as atividades sociais, quando devidamente inscritos.
Parágrafo único- Os Associados só poderão exercer os seus direitos desde que estejam quites com os cofres sociais. Quanto aos três primeiros itens, após seis meses de sua admissão como associado.

Artigo 12º - Constituem deveres dos Associados:
I-             Zelar pelo bom nome da Associação, promovendo, por todos os meios ao seu alcance, o engrandecimento da mesma.
II-             Conhecer, respeitar e cumprir as disposições deste Estatuto e dos Regulamentos organizados pela Diretoria.
III-           Acatar e prestigiar as resoluções emanadas dos órgãos administrativos da Associação.
IV-          Pagar pontualmente as suas contribuições.
V-           Comunicar imediatamente  à Secretaria da Associação a mudança de endereço.
VI-          Pedir por escrito ao presidente a sua exclusão do quadro social, quando  não puder mais continuar como associado.
Mirian Aguiar e Wanda Roberti, pintando do natural


Capitulo III
Das Penalidades
Artigo 13º- Estão sujeitos à perda do direito de associado:
I-  Os que, sem motivo justificado, deixarem de pagar sua anuidade.
II- Os que infringirem os deveres sociais e as disposições deste Estatuto e dos
Regulamentos.
III-  Os que, em atos públicos, fomentarem a desarmonia entre os associados
prejudicando o bom nome da Associação.
IV- Os que deixarem de cumprir ou procurarem embaraçar as resoluções da Diretoria
Administrativa, do Conselho e da assembléia Geral.
V- Os que desacatarem qualquer dos membros dos órgãos administrativos ou dos seus
 colegas associados, dentro da sede da APBA..
Parágrafo Único- Serão passiveis de admoestação ou mesmo de eliminação, segundo critério da Diretoria, apreciado, porém , pelo Conselho, todos aqueles que incorrerem em falas discriminadas neste artigo.
Artigo 14- Serão eliminados do quadro de associados todos aqueles que procurarem lesar o patrimônio social ou infringirem gravemente as leis da honra e as boas normas de conduta e urbanidade.
I- Aos associados e excluídos na forma deste artigo e do anterior caberá o direito de
 recorrer dessa decisão à assembléia Geral, dentro do prazo de 60 ( sessenta) dias ,
por meio de oficio dirigido ao Presidente do Conselho, em termos claros .
II- Os associados eliminados nos termos desse artigo, após dois anos poderão recorrer
ao presidente do Conselho , pedindo sua readmissão.


Modelo para a pintura de Wanda Roberti



Titulo III
Da Administração

Capitulo I
Composição

Artigo 15º- A Administração da Associação Paulista de Belas Artes será exercida por um Conselho deliberativo, uma Diretoria Administrativa e uma comissão Fiscal, cujos membros exercerão seus cargos sem nenhuma remuneração pelos seus serviços. 
Artigo 16º- Participação de associados na Diretoria e Conselho.
I-                  Não poderão participar da Diretoria Administrativa, nem do Conselho Deliberativo da Associação, os associados que pertencerem aos quadros administrativos de quaisquer outras associações congêneres.
II-                 Contudo, se até a data de registro deste Estatuto , em Cartório, houver algum diretor ou membro do Conselho na situação acima descrita, seu mandato será exercido até o termino do período para o qual foi eleito, ou até que se realizem novas eleições.
Artigo 17º- Registro de chapas concorrentes à eleição para escolha da Diretoria Administrativa e Conselho Deliberativo:
I-                  Até 15 ( quinze) dias antes da Assembleia Geral Ordinária Bienal deverão ser apresentadas ao Conselho  as chapas concorrentes para a Diretoria administrativa e Conselho Deliberativo, com a qualificação de cada candidato ( nome, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço, telefone, e-mail) para registro em livro próprio para esse fim.
II-                 O referido livro terá um termo de abertura e um termo de encerramento, assinado pelo presidente do conselho.
III-                Só poderão concorrer aos caros de presidente e vice presidente da diretoria os associados pertencentes ao quadros social da associação há pelo menos dois anos.
IV-               Os candidatos a Membros da Comissão Fiscal concorrerão individualmente.
Artigo 18º- Os membros dos órgãos administrativos da Associação são solidários na responsabilidade dos atos emanados de cada órgão, sendo porem ressalvado a cada membro da Diretoria, do Conselho e da Comissão Fiscal o direito de fazer constar da ata da seção os fundamentos de eu voto vencido.
Parágrafo Único- É assegurado o direito de reeleição a todos os membros dos órgãos administrativos da Associação



 Maria Gilka- Frutos e Flores  ose-90 x120-2002- Acervo da Pinacoteca Municipal de Amparo. SP.
Capitulo II
Do conselho Deliberativo
Artigo 19º- O Conselho será composto de 15( quinze) membros eleitos pela Assembleia Geral Ordinária Bienal, e de um numero variável de membros Perpétuos, constituídos pelos que preencherem as condições do artigo 20º .
I-               Tanto os membros eleitos como os Perpétuos terão iguais prerrogativas; os eleitos porém ,terão mandato por  6 (seis) anos, renovando-se bienalmente uma terça parte de seus membros.
      II-        Os Conselheiros, tanto eletivos  como perpétuos, se denegrirem a         .              imagem da Associação, terão as mesmas penalidades do artigo 13º.
III-     O conselho terá um presidente, um vice presidente e um secretario       .           escolhidos dentre os Conselheiros.
Artigo 20º - Farão parte  permanente do Conselho sob o titulo de               Conselheiro Perpétuo, todos os que tenham exercido por três mandatos completos , o cargo de Presidente do Conselho ou da Diretoria Administrativa, bem como os que tenham exercido, por 5 ( cinco) anos mandatos completos, cargos da Diretoria ou da Vice presidência e secretaria do Conselho. 
Parágrafo  Único- Para esse fim  a contagem de tempo terá inicio  na fundação da Associação ( 1942)  
Artigo 21º-A Assembleia Geral Ordinária Bienal  dos Associados elegerá , juntamente com a terça parte dos Conselheiros10 (dez) suplentes para o período de dois anos.
Parágrafo Único -As vagas ocorridas no Conselho entre os membros eleitos serão preenchidas pelos suplentes mais votados, enquanto perdurar o impedimento dos Conselheiros substituídos. Não serão preenchidas as vagas dos Conselheiros perpétuos.
Artigo 22º- Os membros do Conselho que ocuparem cargos da Diretoria perderão seu mandato na qualidade de Conselheiros, enquanto servirem como diretores.
Artigo 23º-O mandato dos cargos da Diretoria Administrativa e da Comissão Fiscal, terá a duração de 2 (dois) anos, do Conselheiro Deliberativo , de 6 (seis) anos renovando-se bienalmente uma terça parte dos seus membros.
I-A Assembleia Geral Ordinária Bienal, será sempre realizada na 2º quinzena de março, a cada 2 (dois) anos.
Artigo 24º- O Conselho reunir-se-á  trimestralmente, e extraordinariamente sempre que o Presidente do Conselho o convocar. A maioria do Conselho pode solicitar ao Presidente a convocação da reunião extraordinária sempre que houver necessidade.
I-, O Conselho deliberará, em primeira convocação , no mínimo  com  2 (dois) terços da totalidade de seus membros e, em segunda  convocação com a metade de seus membros.
II- Serão considerados vagos os cargos dos Conselheiros eleitos que tiverem três faltas consecutivas às reuniões do Conselho , sem motivo justificado.
III- Os membros da Diretoria Administrativa, e da Comissão Fiscal deverão comparecer às reuniões do Conselho, quando solicitados , para prestarem esclarecimentos ou ficarem cientes das deliberações tomadas.
Artigo 25º- Compete ao Conselho Deliberativo;
I - Examinar o balancete, balanço geral e relatório  Anual da Diretoria Administrativa e, depois  da apreciação da Comissão Fiscal, submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral Ordinária Anual.
II - Fixar, por proposta da Diretoria, a anuidade, taxas e demais contribuições a serem cobradas pela Associação.
III – Autorizar  as despesas extraordinárias.
IV – Resolver sobre recursos interpostos a atos da Diretoria Administrativa.
V – Decidir sobre contratos ou operações de créditos.
VI – Aprovar ou não as propostas para Sócios Honorários, na forma deste Estatuto.
VII - Aprovar ou modificar os orçamentos e planejamentos apresentados pela Diretoria Administrativa.
VIII – Apresentar à Diretoria  sugestões e esclarecimentos que julgar oportunos a bem da Associação.
IX – Decidir sobre os casos omissos. (aqueles que não estiverem descritos nesse Estatuto, ou os fortuitos) 

Parágrafo 1º  _ Por decisão de dois terços de seus membros, poderá o Conselho Delibertivo, por intermédio de seu Presidente,, convocar a Assembleia Geral Extraordinária, em qualquer tempo. 

Parágrafo 2º - Os votos dos membros do Conselho  Deliberativo poderão ser simbólicos , nominais ou secretos.
Artigo 26 º- Compete ao presidente do Conselho:
I-     Convocar e presidir as reuniões do Conselho Delibertivo
II-    Convocar as Assembléias Gerais Ordinárias e as Extraordinárias.
III-   Substituir  o Presidente da Diretoria Administrativa , no impedimento dos vices presidentes.
IV-  Convocar os Suplentes de Conselheiros  para preencherem as vagas verificadas no Conselho.



       Detalhe do quadro do Castellane- natureza - oleo sobre tela-30x40-1980.


Capitulo III
Da Diretoria Administrativa
Artigo 29- A diretoria Administrativa é o órgão de gestão e de representação da Associação Paulista de Belas artes, composta por:
I-     Diretor Presidente.
II-    Diretor 1º vice Presidente
III-   Diretor 2º vice Presidente
IV-  Diretor 1º Secretario
V-   Diretor 2º Secretario
VI-  Diretor 1º Tesoureiro.
VII- Diretor 2º Tesoureiro
VIII-Diretor de Sede
IX-  Diretor de Pesquisa de Biblioteca
X-   Diretor Artístico.
Artigo 30º- Compete à Diretoria Administrativa:

I-    Zelar pelo fiel cumprimento deste Estatuto e dos Regulamentos da Associação.
II-   Reunir-se bimestralmente
III-  Organizar Regulamentos internos, submetendo-os à aprovação do Conselho.
IV-  Apresentar ao Conselho, dentro de 10 (dez) dias de sua posse, um plano de realizações para o seu mandato.
V-   Aplicar as penalidades previstas neste Estatuto.
VI- Propor ao Conselho as anuidades, mensalidades e contribuições a serem cobradas pela Associação.
VII-Conceder ou negar licença ao associado.
VIII- Resolver sobre a admissão ou demissão e licença do associado.
IX-  Indicar ao Conselho os nomes daqueles que merecem títulos honoríficos.
X- Autorizar as despesas ordinárias e extraordinárias, após a aprovação do Conselho.
XI- Estabelecer o valor dos salários dos funcionários.
XII-Determinar  o Banco em que devam ser depositados os valores da Associação.
XIII- Propor  ao Conselho  a Solução  dos casos omissos.
XIV- Apresentar anualmente ao Conselho um relatório completo do movimento financeiro e administrativo da Associação.
XV-  Apresentar ao Conselho, juntamente com o balanço e o relatório  anual, uma proposta orçamentária para o exercício vindouro
XVI- Comparecer às reuniões do Conselho , para prestar-lhe os esclarecimentos que este solicitar e cientificar-se das deliberações tomadas.
XVII- Praticar todos os atos necessários à perfeita administração da Associação, respeitando as restrições estabelecidas neste Estatuto.
XVIII-Selecionar orientadores dentre os artistas associados para ministrarem o ensino livre das Belas Artes.

Artigo 31º- -Serão considerados vagos os cargos dos diretores que deixarem de comparecer a duas reuniões consecutivas da Diretoria, sem motivo justificado.
Artigo 32º - Compete  ao Presidente da Diretoria Administrativa:
I-     Convocar e presidir reuniões
II-    Observar e fazer cumprir rigorosamente este Estatuto.
III-   Despachar o expediente com o Secretário, o Tesoureiro e os demais Diretores, tomando as providencias que se fizerem necessárias.
IV-  Nomear as Comissões Especiais.
V-   Nomear os funcionários e auxiliares, determinado suas obrigações, suspende-los ou demiti-los.
VI-  Autorizar o pagamento das despesas ordinárias, bem como o das extraordinárias aprovadas pelo Conselho.
VII-Abrir, rubricar e encerrar o livro de atas das reuniões da Diretoria, os livros de escrituras, assinar os certificados de associados e as atas das reuniões da Diretoria.
VIII-Superintender todo serviço da Associação, representá-lo ativa e passivamente em todos os atos judiciais ou extrajudiciais, podendo nomear procurador sob sua inteira responsabilidade.
IX-  Decidir, com seu voto de qualidade, além do voto de Diretor, os empates ocorridos nas reuniões da Diretoria ou das Comissões.
X-   Apresentar anualmente ao Conselho balanço anual e relatório completo do movimento administrativo e financeiro da Associação.
XI-  Adotar qualquer medida urgente, quando não possa de pronto reunir em sessão a Diretoria, dando-lhe parte, porém logo que se reúna, relatar os fatos e das circunstancias que a determinaram.
XII-Determinar as funções dos Vices Presidentes da Diretoria Administrativa, de comum acordo com estes.
XIII- Fica ao cargo do Presidente da Diretoria administrativa preservar e receber os trabalhos para o Acervo da Pinacoteca da Associação.
XIV--Receber visitantes ilustres. 
Artigo- 33º - Compete ao 1º - vice presidente da Diretoria Administrativa:
I-             Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.
II-            Executar as funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
III-           O segundo vice Presidente substituirá o primeiro em sua falta ou impedimento.
Artigo 34-Compete ao 1º Secretario da Diretoria Administrativa:



O quadro e o modelo-Ateliê do Castellane-1980.
O video dessa demonstração do axionismo do Castellane, com duração de 20minutos, tempo real sem edição, estará brevemente no site da APBA.
Os associados da APBA poderão assistir esse video numa TV de plasma na sede da Associação.
 
Artigo 34-Compete ao 1º Secretario da Diretoria Administrativa:
I-     Secretariar as reuniões da Diretoria, redigir e ler suas atas e assiná-las juntamente com o Presidente.
II-    Responder pelo expediente da Secretaria.
III-   Expedir certificado dos associados, depois de assiná-los com o Presidente.
IV-  Publicar os avisos e comunicações.
V-   Atender prontamente às deliberações do Presidente.
Artigo  35º- Compete ao 2º- Secretario :
I-     Substituir o 1º Secretario  em todas as faltas e impedimentos e auxiliá-lo em suas atribuições, sempre que for solicitado.
II-    Organizar convenientemente o arquivo da Associação e tê-lo sob sua responsabilidade.
III-   Manter sob sua guarda os livros, papeis, documentos sociais e do acervo.
Artigo 36º- Compete ao 1º Tesoureiro:
I-     Promover com diligencias a cobrança de todas as contribuições dos associados, evitando que se atrasem no pagamento de suas mensalidades ou anuidades.
II-    Arrecadar toda a receita da Associação, ter sob sua guarda e responsabilidade todos os títulos e valores a ela pertencentes e passar recibo de todas as quantias recebidas.
III-   Efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidente, na forma desde Estatuto.
IV-  Assinar com o Presidente os cheques e os cerificados dos associados reunidos e demais documentos que impliquem em movimento de fundos ou valores.
V-   Apresentar todos os meses o balancete do Razão, extraído pelo  2º Tesoureiro  assinando-o juntamente com este.
VI-  Assinar anualmente com o Presidente da Diretoria Administrativa e o 2º Tesoureiro o Balanço Geral, para submetê-lo à aprovação do Conselho, após o parecer da Comissão Fiscal.
Artigo 37º- Compete ao  2º Tesoureiro:
I-     Substituir o 1º Tesoureiro  em suas faltas e impedimentos e auxiliá-lo nas suas atribuições, sempre que for solicitado.
II-    Ter em boa ordem e sempre em dia a escrituração dos livros da Associação.
III-   Providenciar, mensalmente, a extração do balancete, que deverá assinar com o 1º Tesoureiro.
IV-  Levantar anualmente o Balanço Geral, assinando-o com o 1º Tesoureiro.
Artigo 38- Compete ao Diretor da Sede:
I-     Zelar pela manutenção da boa ordem, asseio e disciplina na sede.
II-    Superintender os séricos dos funcionários da Associação.
III-   Ter a seu cargo a Exposição Permanente e organizar seu Regulamento, submetendo-o à aprovação da Diretoria.
IV-  Ter sob sua guarda, devidamente inventariado, todos os móveis e utensílios em uso da sede.
Manter sob sua guarda e responsabilidade o Acervo da Pinacoteca da Associação, organizando seu registro e promovendo seu incessante crescimento.
Artigo 39º - Compete ao Diretor de Pesquisa de Biblioteca:
I-     Manter  sob sua guarda a Biblioteca Especializada da Associação e, assim que possível , informatizá-la , organizando o seu sistema. Envidar esforços para o seu constante crescimento.
II-    Promover  constante fiscalização sobre o uso das obras da biblioteca, cujo regulamento redigirá, submetendo-o à aprovação da Diretoria.
III-   Organizar campanhas para maior enriquecimento da Biblioteca.
IV-  Quando possível, publicar, sob o patrocínio do setor privado, boletim informativo  sobre os grandes mestres da arte no Brasil.
V-   Ter a ser cargo a redação, impressão e distribuição do informaivo da Associação
VI-  Promover o registro oficial da Biblioteca.
VII-Manter intercâmbio com as ONGs relacionadas a outras bibliotecas.
VIII-              Sugerir à Diretoria a aplicação de medidas que julgar convenientes.
IX-  Difundir as realizações da APBA, propondo à Diretoria medidas de divulgação da Associação.
Artigo 40º- Compete ao Diretor Artístico:
I-      Superintender todo o ensino livre de Belas Artes, na Associação, organizando programas, regula mentos ou normas que submeterá à aprovação da Diretoria.
II-    A Diretoria da APBA escolherá, dentre seus artistas associados, os que serão designados para o ensino livre das Belas Artes.
III-   Para o bom aproveitamento dos associados que frequentam  os cursos de ensino livre das Belas artes, deve promover por meios práticos e eficazes exposições e demais atividades artísticas.
IV-  Assinar com o presidente da Diretoria Administrativa os certificados de aproveitamento do ensino livre de Belas Artes, que serão conferidos aos associados.
V-   Envidar esforços no sentido de ser convenientemente divulgado e estimulado  aos novos valores, o ensino de Belas Arte ministrado  na Associação.
VI-  Apresentar, anualmente à Diretoria um relatório circunstanciado das atividades neste setor.
VII-Entrar  em entendimento e em intercâmbio cultural e artístico com  associações congêneres.



Associação Paulista de Belas Artes.-APBA.
Sede Propria.
Rua Conselheiro Crispiniano nº 53- 13º andar- Cep.01037-010. São Paulo.SP.
tel: (011)3105-1660




Capitulo IV
A Comissão Fiscal
Artigo 41º- A Comissão Fiscal, com mandato de 2 (dois) anos, será constituída de 3trs membros, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária Bienal, juntamente com os membros do Conselho e da Diretoria Administrativa.
Artigo 42º- Compete à Comissão Fiscal:
                                      I.        – Dar parecer sobre as questões econômicas financeiras que lhe forem submetidas pela Diretoria ou pelo Conselho.
                                     II.        – Examinar, mensalmente, os livros e papeis relativos à vida econômica e financeira da Associação, e passar o “visto” nos balanços mensais da Tesouraria.
                                    III.        Comunicar, imediatamente, ao Conselho, qualquer irregularidade verificada nas contas ou nos livros.
                                  IV.        Dar  parecer e visar o Balanço anual e o orçamento apresentado em cada exercício.
                                   V.        Sugerir ao Conselho e à diretoria Administrativa modificações na contabilidade, bem como medidas de caráter financeiro.
Parágrafo Único- As deliberações da Comissão Fiscal, serão tomadas por maioria de votos, sendo obrigatório a justificação ao Conselho.




Castellane pintando uma natureza morta, sem desenhar antes.

Capitulo V
Das Comissões Especiais
Artigo 43º- As Comissões Especiais, nomeadas pelo Presidente da Diretoria Administrativa, e compostas no mínimo de 3 (três) membros, deverão auxiliar a Diretoria na boa execução das diversas finalidades sociais.
Parágrafo Único- De acordo com suas atribuições as Comissões terão as seguintes denominações :
                                                     I.        – Modelo vivo
                                                    II.        Biblioteca Especializada
                                                   III.        Acervo da Pinacoteca e exposições.
                                                  IV.        Informativo da APBA.
                                                   V.        Excursões Artísticas.
                                                  VI.        Atividades sociais e  artísticas culturais, palestras, Workshops.
                                                 VII.        Cursos livres de especializações referentes às Belas artes.


 APBA-Associação Paulista de Belas Artes
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tel.(011) 3105-1660.
Título IV
Capitulo Único
Das Assembléias Gerais
Artigo 44º- A Assembleia Geral dos Associados, poder soberano da Associação deverá reunir-se ordinariamente:
                                             I.        Anualmente, na 2º quinzena de março, para discussão e aprovação dos aos administrativos e financeiros da Diretoria Administrativa, e do Conselho Deliberativo, referentes ao exercício do ano anterior.
                                            II.        Bienalmente, nesse mesmo período, para a eleição da terça parte do Conselho Deliberativo, da Comissão Fiscal e da Diretoria Administrativa.     
Parágrafo Único-     A Assembleia Geral Extraordinária será realizada sempre que os interesses sociais a exigirem e especialmente para alienar bens, dissolver a Associação, destituir membros da Diretoria Administrativa, do Conselho, da Comissão Fiscal e para alterar o Estatuto. 
Artigo 45º- A Assembleia Geral – Ordinária ou Extraordinária- será convocada     mediante edital remetido a todos os associados e afixado na sede social, com antecedência mínima de 15(quinze) dias corridos, informando local, dia e hora para sua instalação e a ordem do dia dos assuntos a serem tratados. O voto é secreto.
Parágrafo Único- Fica garantido a um quinto dos associados quites com suas obrigações estatutárias, o direito de convocar assembléias. 
Artigo 46- A Assembleia Geral será instalada , em primeira convocação, com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, 30 minutos depois , com qualquer  numero de associados. As decisões serão tomadas pela maioria absoluta dos que estiverem presentes. O quorum para destecer os administradores e alterar o Estatuto será aquele determinado pelo artigo 59 do Código Civil.
Artigo 47- Somente poderão comparecer e votar nas assembléias os associados que estiverem no pleno uso de seus direitos sociais e em dia com todas as obrigações estatutárias, não sendo admitidas procurações.
Artigo 48- Os trabalhos da Assembleia Geral serão registrados em atas lavradas em livro próprio para esse fim, podendo ser impressas mecanicamente e coladas naquele livro. Uma vez assinadas pelo presidente da assembléia e respectivo secretário e registradas em Cartório de Títulos e Documentos, produzirão efeitos imediatos entre os associados e terceiros em geral.
Parágrafo Único- A Assembleia Geral Extraordinária será instalada pelo Presidente do Conselho Deliberativo, e será presidida por quem o plenário eleger, cabendo ao presidente escolhido pelos associados convidar dentre os demais associados presentes, os demais componentes da mesa.
O mesmo procedimento será adotado nas Assembleias Ordinárias.
                                      

APBA- Associação Paulista de Belas Artes
Sede Propria.

Titulo V
Dissolução da Associação
Artigo -49º-Se dissolvida a Associação, o seu patrimônio liquido será destinado a uma associação ou entidade  sem fins econômicos, conforme deliberação de Assembleia Geral Extraordinária.






Titulo VI
Disposições Gerais
Artigo 50º-A Associação manterá o atual logotipo para figurar em seus impressos oficiais em materiais promocionais, não podendo ser modificados sem a aprovação da Assembleia Geral Extraordinária.
Artigo 51- O presente Estatuto é uma reformulação do anterior, registrado sob o nº 1.179, no 4 ºCartório Medeiros de Títulos e Documentos, e o atual presidente da Diretoria Administrativa fará cumprir as devidas formalidades legais.
Histórico-
Em virtude da promulgação do novo Código Civil foi realizada na APBA- Associação Paulista de Belas Artes, em 08 de novembro de 2003, a Assembleia Geral extraordinária para a aprovação das alterações do Estatuto para adéquá-lo ás exigências no novo Código Civil. Com o Estatuto devidamente registrado foi realizada a Assembleia Geral Extraordinária  no dia 13 de dezembro de 2003, e o professor Acerbi foi eleito presidente da Diretoria Administrativa da APBA.





O Professor José Carlos Acerbi, eleito em 26 de março de 2011, presidente da Diretoria Administrativa da APBA, no dia da sua posse 7 de abril de 2011.



Chapa  Vencedora da Eleição de 26 de março de 2011.
Diretoria Administrativa

Presidente: José Carlos Acerbi

1° Vice Presidente: Maria Gilka Bastos  da Cunha

2° Vice Presidente: Maria Helena F. Sampaio

1ª Secretaria: Marlene Trigo

2ª Secretario: Hilton Danny Favaro

1ª Tesoureira: Harumi Ogiwara

2ª Tesoureiro: Célio Arcanjo Correa

Diretor Artístico: Luiz Alberto Mendes Junior

Diretor de Biblioteca: Maria Zita de Moraes

Diretora de Sede: Milton dos Santos


Conselho Deliberativo  

Presidente -1- Silvio Pereira Brasil.
 2- Eiji Yajima.
3- Walter Pavan.
4- Ricardo Ribeiro.
5- Maria Gláucia Caravieri.
Suplentes:
1-Mirna Rodrigues,
2-Alexandre Reider,
3-Gilson Silva Pereira,
4-Marcos Damascena, -
5-Jamilson G. Pereira,
6-Sonia Manno.
7-?
8-?
9-?
10-?

Comissão Fiscal:
I-Osvaldo Lopes Freire
II-Osvaldo Lopes Freire
III- Osvaldo Lopes Freire.
Artigo 41- do Estatuto – A Comissão Fiscal, com mandato de 2 (dois) anos, será constituída de 3 ( três) membros , eleitos pela Assembleia Geral Ordinária Bienal , juntamente com os membros do Conselho e da Diretoria Administrativa.
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São Paulo, 25 de junho de 2011 


Diretoria
http://www.apba.com.br/images/stories/presidente2011.jpgDIRETORIA DA APBA – 2011/2013

Diretoria Administrativa

Presidente: José Carlos Acerbi

Vice Presidente: Maria Helena F. Sampaio
1ª Secretaria: Marlene Trigo
2ª Secretaria: Hilton Danny Favaro
1ª Tesoureira: Harumi Ogiwara
2ª Tesoureira: Célio Arcanjo Correa
Diretor Artístico: Luiz Alberto Mendes Junior
Diretor de Biblioteca: Maria Zita de Moraes
Diretora de Sede: Milton dos Santos

Conselho Deliberativo

Alexandre Reider, Eiji Yajima, Walter Pavan, Ricardo Ribeiro, Maria Gláucia Caravieri. Suplentes: Mirna Rodrigues, Alexandre Reider e Sonia Manno.

Comissão Fiscal: Osvaldo Lopes Freire.
Presidente do Conselho Deliberativo.....................................................?
Vice presidente do Conselho Deliberativo ...............................................?
Secretario do Conselho Deliberativo............................................................?
O Conselho terá um presidente, um vice-presidente e um secretario, escolhidos dentre os conselheiros.;